Na 6ª edição, onze anos passados da primeira edição deste livro, estamos começando a refletir sobre como não perder o foco e, nessa perspectiva, como elaborar o novo foco. A que foco pretende-se fazer referência? Ao atual estado das mudanças recentes e daquelas que estão ocorrendo neste campo, no Brasil e no mundo.
Em 2007 eram raras, em nosso país, publicações de brasileiros sobre métodos e metodologias de construção de consenso. Escrevemos, então, com os olhos voltados para um futuro de esperanças. Quase tudo estava à nossa frente a ser edificado. Dali em diante as pesquisas, os intercâmbios internacionais, as novas práticas e os renovados desafios foram moldando conhecimentos que eram testados, recriados e amadurecidos. E fomos estreitando nossos vínculos com instituições nacionais e internacionais igualmente comprometidas com o desenvolvimento dessa grande rede.
Do ponto de vista estratégico, alguns dos mais significativos acontecimentos recentes, no Brasil, ocorreram no plano da normatização, destacando-se a Resolução nº 125/10 do CNJ, o Código de Processo Civil nº 13.105/15 e a Lei de Mediação nº 13.140/15. Para tanto têm sido brilhantes as contribuições de entidades orientadoras das boas práticas, a exemplo do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA, do FONAME, do IBDFAM, do CBAr, da ENAM, da ENFAM e do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos – ICFML, dentre outras.
As edições anteriores desta obra foram sendo construídas como em ondas sucessivas, surfadas em necessário equilíbrio. É chegado o momento de focar, ainda mais consistentemente, na qualidade da pedagogia e da administração dos métodos adequados de solução de controvérsias, nos âmbitos extrajudicial, judicial (preprocessual e processual) e no âmbito da administração pública. É tempo de acolher as novas práticas e saberes oriundos de profissionais hábeis em negociar, mediar, conciliar, atuar como avaliadores neutros, como membros de comitês de resolução de disputas (DRBs), como facilitadores de diálogos apreciativos, como consteladores sistêmicos, como árbitros, como facilitadores de práticas restaurativas, etc.
Não é por acaso que priorizamos, nesta obra, a teoria do conflito, o paradigma sistêmico da nova linguagem do direito, o novo sistema multiportas de acesso à justiça, as práticas colaborativas e resolutivas na advocacia, a composição de conflitos no âmbito da administração pública, a comunicação construtiva, as etapas da mediação, os modelos mais aplicados, casos para práticas simuladas e as várias espécies de práticas restaurativas.
Esta obra está intimamente alinhada ao empenho global pelo cumprimento, até 2030, dos 17 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), das Nações Unidas, destacando os objetivos 4, 5, 16 e 17, a saber:
Objetivo 4: Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
Objetivo 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
Objetivo 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
Objetivo 17: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Com efeito, entendemos que a democracia padecerá do populismo e da corrução, e estará vulnerável às tiranias, quando não se tem por pressuposto a igual oportunidade oferecida a todos os cidadãos, a começar pela educação fundamental inclusiva, equitativa e de qualidade. Pois a igualdade de gênero e de raça, o desenvolvimento sustentável e a qualidade do acesso á justiça serão consectários dessa capacidade de construção de uma sociedade livre, inclusiva e pacífica, a partir de uma nova educação.
Este é um livro didático e plural, em sua interdisciplinaridade. Não foi escrito com ânimo intelectual, para intelectuais. O amor que o faz existir e se reinventar tem o nome de cidadania. A cidadania que se constrói desde cedo, pela educação inclusiva, equitativa e de qualidade, de modo a assegurar, desde o ensino fundamental de base, as condições necessárias à igualdade de oportunidades para todas as nossas crianças em crescimento.
A ética aqui manifestada atua para o desenvolvimento sustentável, na ambiência de uma sociedade pacífica e inclusiva que, nos planos pessoal, social e institucional, promova, responsavelmente, o respeito à diferença e a tolerância. Portanto, o desenvolvimento como liberdade, como disse Amartya Sen.
Não esmorecem os facilitadores de diálogos em face das cacofonias em redes sociais. Estamos apenas começando a lidar com essa linguagem pública dos milhões/bilhões de novos autores de uma metamorfose prenhe de ansiedades. Este é o velho-novo mundo, sempre em mudança, com renovadas oportunidades de protagonismo, com o ônus e o bonus de uma cada vez maior interdependência planetária. Quem sabe não reverteremos esta febre quando – pela via da educação inclusiva e da comunicação construtiva – formos exitosos na jornada pelo prevalecimento do diálogo de boa-fé. Quem sabe não nos habilitemos a escutar, a indagar e a agir colaborativamente, no desfrute e expansão das inteligências emocionais das nossas mentes meditativas? Pois o acesso à justiça, caríssimos leitores, é um empreendimento ecológico, uma pedagogia da paz.